TSTRR 74-26.2019.5.17.0152
Indenização por danos morais coletivos: valor arbitrado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais coletivos
- Valor arbitrado
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS ESTABELECIDOS EM NORMA DE PROTEÇÃO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO . Constatada possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS ESTABELECIDOS EM NORMA DE PROTEÇÃO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO . Demonstrada possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS ESTABELECIDOS EM NORMA DE PROTEÇÃO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO . A jurisprudência desta Corte admite rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais. Contudo, a majoração ou redução do valor indenizatório só é possível nas hipóteses em que o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade , visando a reprimir apenas as quantificações elevadas ou pequenas, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, ao majorar o valor fixado na sentença para R$ 2.500.000,00, não observou as peculiaridades do caso concreto , necessária a redução da indenização para R$ 500.000,00. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo por possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir a condenação por dano moral coletivo para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Custas rearbitradas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).