TSTAg-RR 0100193-77.2021.5.01.0343
Deserção: inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. O trecho transcrito pela parte em suas razões de recurso de revista não se refere ao acórdão regional proferido nesses autos. 2. Assim, inobservado o pressuposto recursal estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator