TSTAg-RR 0202100-29.2009.5.02.0201
Execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros
- Correção Monetária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS O despacho agravado deve ser mantido, tendo em vista o entendimento prevalecente nesta C. Turma, de que, ainda que admitida a penhora de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, não se pode ignorar a exigência de que a execução seja promovida da forma menos gravosa ao executado, motivo de haver que se resguardar, no caso concreto, o mínimo remuneratório intangível destinado a garantir a subsistência e dignidade do Executado, a teor dos artigos 1º, inciso III, e 7º, inciso IV, da Constituição da República, 8º, 529, § 3º, e 805 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita