TSTED-RRAg 1130-05.2016.5.12.0002
Repercussão no rsr: reflexos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Repercussão no rsr
- Reflexos
- Horas extras
- Não apresentação injustificada dos controles de ponto pela reclamada
- Presunção de veracidade da jornada aduzida na inicial
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE –PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REPERCUSSÃO NO RSR. REFLEXOS - HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ADUZIDA NA INICIAL. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Em processo encaminhado a este redator designado para redigir voto vencedor em um dos temas debatidos no recurso (Adiantamento Produção. Custeio de despesas com combustível. Nulidade da cláusula 4ª, § 3º, do ACT 2010/2011), sobejaram matérias remanescentes nas quais os pares da Turma acompanharam a relatoria originária do processo. Constatada a existência de omissões no referido julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar os vícios apontados e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissões na fração relativa aos temas "PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REPERCUSSÃO NO RSR. REFLEXOS" e "HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA", e conferindo efeito modificativo ao julgado, alterar a parte a dispositiva do acórdão embargado para que, onde se lê : "IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto aos temas: a) "Prêmio Produção. Parcela Variável. Pagamento Mensal. Repercussão no RSR. Inaplicabilidade da Súmula 225 do TST", por contrariedade à Súmula 225 do TST, por má aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos do prêmio produção no repouso semanal remunerado e b) "Horas Extras. Ausência do Reclamante em Audiência em que Deveria Depor. Não Apresentação Injustificada dos Controles de Ponto pela Reclamada. Confissão Recíproca", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja adotada a jornada de trabalho indicada na petição inicial, quanto ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, condenando-se a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do excesso de jornada"; Leia-se : "IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto aos temas: a) "Prêmio Produção. Parcela Variável. Pagamento Mensal. Repercussão no RSR. Inaplicabilidade da Súmula 225 do TST", por contrariedade à Súmula 225 do TST, por má aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos valores recebidos a título de "prêmio produtividade" no repouso semanal remunerado, com os reflexos postulados, conforme parâmetros aduzidos na exordial, itens "IV" e "VII dos pedidos, conforme se apurar em liquidação de sentença; e b) "Horas Extras. Ausência do Reclamante em Audiência em que Deveria Depor. Não Apresentação Injustificada dos Controles de Ponto pela Reclamada. Confissão Recíproca", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as reclamadas ao pagamento de horas extraordinárias, intervalos intrajornada, intervalos interjornadas e intersemanais, observando-se a Súmula 264/TST, com os reflexos, observando-se a OJ 394 da SBDI-1/TST na redação anterior, e os adicionais legais e convencionais postulados, limitadas tais condenações aos períodos em que não apresentados os controles de ponto, conforme se apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação, para efeito de novo recurso, majorado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais), pelas reclamadas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Produção; Multa Convencional; Outros Descontos Salariais