Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1214-29.2016.5.17.0014

Execução: coisa julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DOS EXEQUENTES. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Os embargantes alegam que não houve manifestação sobre a alegada irredutibilidade salarial e a consequente violação do art. 7º, VI, da CF. De fato, no caso, a decisão embargada padece de omissão, pois não se manifestou, expressamente, sobre a questão da irredutibilidade salarial. No caso em exame, o Tribunal Regional ao prover o recurso dos exequentes e determinar que as progressões não recebidas pelos exequentes fossem consideradas para fins de enquadramento no novo plano, conferiu exata aplicação ao disposto no art. 7º, VI, da CF, restando assim incólume o referido artigo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar omissão, nos termos da fundamentação exposta, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.