TSTEDCiv-RRAg 1214-29.2016.5.17.0014
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Progressão horizontal por antiguidade prevista no pccs/1995
- Irredutibilidade salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DOS EXEQUENTES. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Os embargantes alegam que não houve manifestação sobre a alegada irredutibilidade salarial e a consequente violação do art. 7º, VI, da CF. De fato, no caso, a decisão embargada padece de omissão, pois não se manifestou, expressamente, sobre a questão da irredutibilidade salarial. No caso em exame, o Tribunal Regional ao prover o recurso dos exequentes e determinar que as progressões não recebidas pelos exequentes fossem consideradas para fins de enquadramento no novo plano, conferiu exata aplicação ao disposto no art. 7º, VI, da CF, restando assim incólume o referido artigo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar omissão, nos termos da fundamentação exposta, sem conferir efeito modificativo ao julgado.