TSTAg-AIRR 1000633-40.2024.5.02.0044
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Higienização de banheiros de grande circulação de pessoas
- Matéria probatória no caso concreto
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e as razões da revista, verifica-se que a agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, incide o óbice do item I da Súmula 422 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator