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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000766-10.2023.5.11.0004

Responsabilidade subsidiária: vícios

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

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