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Jurisprudências

TSTRRAg 1000408-27.2021.5.02.0011

Honorários advocatícios sucumbenciais: benefício da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Benefício da justiça gratuita
  • Diferenças salariais
  • Conversão dos salários em urv
  • Prescrição
  • Unidade Real de Valor -, tal como determinado pela Lei 8.880/94

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica o fundamento central da decisão recorrida de que, diante da a ausência de requerimento, por parte do reclamado, de suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, não é possível o reconhecimento de violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados. Além disso, a parte apresenta matéria inovatória nas razões do agravo de instrumento (benefício da justiça gratuita), que já foi objeto de exame por esta Corte. Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. PRESCRIÇÃO. A pretensão da reclamante refere-se à percepção de diferenças salariais decorrentes da incorreta conversão de cruzeiros reais para a URV - Unidade Real de Valor -, tal como determinado pela Lei 8.880/94. Trata-se de parcela assegurada por lei, referente a ato lesivo que se renova mês a mês, atraindo a incidência da exceção constante na Súmula 294 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado; II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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