TSTEDCiv-AIRR 101595-85.2016.5.01.0080
Reconhecimento do vínculo de emprego: requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso dos autos, a parte recorrente efetivamente não transcreveu o trecho do acórdão regional que pretendia ver modificado, conforme os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova