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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 101595-85.2016.5.01.0080

Reconhecimento do vínculo de emprego: requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Cargo de Confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso dos autos, a parte recorrente efetivamente não transcreveu o trecho do acórdão regional que pretendia ver modificado, conforme os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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