TSTAg-AIRR 1000687-20.2018.5.02.0463
Plano de demissão incentivada: cláusula de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho e das reclamações trabalhistas em curso
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão incentivada
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS EM CURSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada