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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000649-65.2021.5.05.0033

Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DOS EXEQUENTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 422 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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