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Jurisprudências

STJREsp 1.781.977

Recuperação judicial: falha na prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESÁGIOS E PRAZOS. CREDORES. SOBERANIA. ALIENAÇÃO. UPI. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CAPITAL DE GIRO. DESTINAÇÃO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a concessão de deságios e a fixação de prazos para pagamento dos créditos são questões que se inserem nas tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e credores na assembleia geral de credores.

3. A venda de bens mediante autorização judicial é meio de recuperação previsto na lei, não havendo, desde que expresso no plano de recuperação judicial, vedação legal para que os valores sejam destinados ao incremento do capital de giro, de modo que sua conveniência deve ser analisada pelos credores.

4. Recurso especial da recuperanda provido. Recurso especial da instituição financeira conhecido em parte e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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