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Jurisprudências

TSTRRAg 24994-97.2020.5.24.0002

Ordem de julgamento invertida: incompetência da justiça do trabalho

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 994 da Repercussão Geral, nos autos do RE 1.089.282, fixou a seguinte tese: "Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário ". Assim, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar ações envolvendo a contribuição sindical de servidores estatutários. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado a fim de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada pelo STF no Tema 994, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem para encaminhamento à Justiça Comum; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

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