Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 12344-23.2016.5.15.0062

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, na forma prevista no art. 282, § 2º, do CPC. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal de que o seguro garantia judicial tenha prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. II. No caso vertente , o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por considerar deserto, uma vez que o seguro garantia foi apresentado com prazo de vigência determinado. III. Assim, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Em virtude do conhecimento do recurso de revista interposto pela parte reclamada, com determinação de remessa dos autos para o Tribunal de origem, deixa-se de apreciar o agravo de instrumento interposto pela parte reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema "substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por violação do art. 899, § 11, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema remanescente e do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.