TSTROT 0007409-50.2023.5.09.0000
Ato coator que rejeita a exceção de pré-executividade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ato coator que rejeita a exceção de pré-executividade
- Existência de recurso próprio contra essa decisão
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário autoriza o Tribunal a examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, motivo pelo qual a eventual ausência de manifestação sobre alguns dos pontos arguidos pelas partes não prejudica o exame da matéria. ATO COATOR QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA ESSA DECISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. A decisão do juízo da execução que rejeita a exceção de pré-executividade é impugnável mediante a interposição de embargos à execução e posterior agravo de petição. 2. Nessas circunstâncias, em que há previsão de recurso próprio a ser interposto contra o ato coator, ainda que exija prévia garantia da execução, é incabível a impetração de mandado de segurança, em razão do disposto no inc. II do art. 5º da Lei 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II. 3. Precedentes. 4. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Brasília, 12 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator