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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0100829-18.2022.5.01.0049

Deserção do recurso ordinário: depósito recursal realizado por pessoa estranha à lide

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Depósito recursal realizado por pessoa estranha à lide

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, reiterando a determinação de que seja retificada a autuação. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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