TSTAIRR 0000751-94.2024.5.05.0611
Danos materiais: pensão mensal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Pensão mensal
- Danos morais
- Astreintes
- Honorários advocatícios
- Prejudicado o cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. 2. DANOS MORAIS. 3. ASTREINTES. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE AS TESES RECURSAIS E NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Em confronto com o acórdão recorrido, verifica-se que, na transcrição reproduzida no recurso de revista, consta apenas o "Isto Posto" do acórdão regional, sem conter os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional acerca de cada um dos temas recorridos. Além disso, a referida transcrição foi realizada em tópico separado de cada um dos temas objeto do recurso de revista, estando dissociada das alegações recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso. Essa prática prejudica a demonstração do prequestionamento da matéria e obsta o confronto analítico com as alegações recursais, restando, portanto, inobservados os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.