TSTAg-AIRR 0010829-78.2023.5.18.0011
Danos morais: atividade externa urbana
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Atividade externa urbana
- Tribunal regional adotou dois fundamentos autônomos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ATIVIDADE EXTERNA URBANA. TRIBUNAL REGIONAL ADOTOU DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS PILARES DECISÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SEM DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional denegou o pleito de indenização por danos morais com base em dois fundamentos autônomos e suficientes: a formulação genérica das alegações da reclamante e a ausência de comprovação das condições de trabalho inapropriadas. Nas razões do recurso de revista, a autora impugna apenas o segundo fundamento, deixando de atacar o primeiro. A ausência de impugnação de um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão recorrida, que por si só a mantém, configura a ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Portanto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.