STJAREsp 3.340.348
Erro de fato
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro de fato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação rescisória.
II. Questão em discussão
2. Analisar se houve violação aos arts. 966, VIII e § 1º, e 968, § 3º, do CPC e a aferição do alegado erro de fato demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de se verificar as hipóteses necessárias ao ajuizamento da ação rescisória - qual seja, existência de erro de fato e acolher a pretensão recursal, demandaria o reexame da matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ..
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.