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Jurisprudências

TSTRR 1865-22.2014.5.03.0014

Equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato Nulo - Efeitos
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Ente Público
  • Isonomia Salarial
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . Em juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC de 2015, a partir da tese fixada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, divisa-se potencial violação do art. 37, II, da Constituição da República. II . Registre-se que, na hipótese vertente, não se verifica a preclusão da discussão sobre a ilicitude da terceirização, de modo a obstar o juízo de retratação calcado no Tema nº 383 do STF, pois, nas razões do recurso de revista, observa-se insurgência da parte reclamada contra a declarada irregularidade da terceirização. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória (isonomia) do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora dos serviços, no julgamento do RE nº 635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral -, firmou a tese de que: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". II . No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao art. 37, II, da Constituição da República. III . Esclareça-se que a mera verificação de subordinação objetiva ou estrutural, que é o efetivamente observado do contexto fático-probatório descrito no acórdão regional, não atrai a incidência do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-I do TST, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Suprema Corte para fixação da tese do Tema nº 383, porquanto não caracteriza a fraude, uma vez que se trata de elemento próprio da terceirização em atividade-fim, considerada lícita nos termos do Tema nº 725 do STF. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada Caixa Econômica Federal - CEF e, no mérito, quanto ao tema "equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada Caixa Econômica Federal - CEF, em relação ao tema "equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", por violação do art. 37, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados (bancários) da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória e/ou isonomia.Não subsistindo procedência de nenhum pedido, remanesce apenas a condenação da Reclamada Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. ao pagamento da multa por litigância de má-fé aplicada pela SBDI-I desta Corte (fl. 1.109 - Visualização Todos PDF).Custas processuais pela Reclamada Plansul Planejamento e Consultoria Ltda., no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.500,00, ora redefinido para a condenação.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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