TSTAg-RRAg 20359-17.2019.5.04.0018
Ainda, relativo aos temas das diferenças salariais decorrentes de recomposição salarial e reflexos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Anotação / Baixa / Retificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, o agravo de instrumento , no que tange à negativa de prestação jurisdicional e aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Obreiro e ao respectivo valor arbitrado , e o recurso de revista , atinente à inépcia da petição inicial por ausência de indicação do valor de cada pedido , ambos do Reclamante , foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação aos dispositivos legais invocados, do art. 896, "c", da CLT e das Súmulas 126, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência dos apelos, sendo que o valor arbitrado à causa de R$ 80.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, relativo aos temas das diferenças salariais decorrentes de recomposição salarial e reflexos ; do recolhimento do FGTS e do INSS , da retificação da CTPS e da multa do art. 52 da CLT , constantes do agravo de instrumento obreiro, consignou-se que o TRT, ao manter a extinção do feito sem resolução do mérito, não analisou as referidas questões, tropeçando o recurso de revista, nos tópicos, no obstáculo da Súmula 297, I, do TST , a contaminar a transcendência . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.455,71 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial