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Jurisprudências

TSTRRAg 20585-59.2021.5.04.0662

Tempo de espera após a jornada para embarque no transporte fornecido pelo empregador

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT
  • Acordo de compensação de jornada
  • Prestação de horas extras habituais
  • Validade
  • Atividade insalubre
  • Norma coletiva

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - TEMPO DE ESPERA APÓS A JORNADA PARA EMBARQUE NO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considero que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos amolda-se à hipótese do § 2º do artigo 58 da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/17, pois durante o período de espera pela condução o empregado não estava à disposição do empregador. Nesse contexto, não há falar em violação ao artigo 4º da CLT. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial pois os arestos oriundos de Turmas do Tribunal Superior do trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mostram-se imprestáveis ao fim colimado porque não se enquadram na alínea ‘a’ do artigo 896 da CLT e os arestos oriundos de outros Tribunais Regionais são inespecíficos, não atendendo ao item I da Súmula 296 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, especialmente da premissa de que o reclamante tomou ciência do fato ensejador do dano alegado (abertura de MEI, pela reclamada, em seu nome), menos de dois anos antes da propositura da ação, reputo correta a decisão proferida pelo Tribunal de origem, pelo que afasto a alegada violação ao inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre

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