STJREsp 2.110.615
Execução penal: violação do art. 8º, i, do decreto presidencial n. 11.302/2022
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação do art. 8º, i, do decreto presidencial n. 11.302/2022
- Indulto
- Critério de discricionariedade do chefe do poder executivo federal
- Inviabilidade
- Decisão concessiva cassada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, I, DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. INDULTO. CRITÉRIO DE DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO CONCESSIVA CASSADA. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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