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Jurisprudências

TSTAg-SSCiv 1000828-80.2025.5.00.0000

Perda superveniente do objeto: prejudicado o exame do agravo interno

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO E TRANSITADO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O Mandado de Segurança n.º 0028237-37.2025.5.04.0000, em trâmite no 4º Tribunal Regional do Trabalho, foi objeto de acórdão, transitado em julgado, que denegou a segurança pretendida. 2. É evidente que, para a apreciação do pedido de suspensão de segurança, é imprescindível que a decisão cuja suspensão se postula esteja em vigor e produzindo efeitos capazes de causar ou que estejam causando grave lesão à ordem, economia ou saúde públicas. 3. Considerando que o mandado de segurança foi denegado e transitou em julgado, extinguindo-se assim o processo originário, tem-se a perda superveniente do objeto da presente ação de suspensão de segurança. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC. Prejudicado o exame do agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC, tornando prejudicado o exame do agravo interno.

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