TSTEDCiv-Ag-AIRR 100666-27.2018.5.01.0001
Ente público: ônus da prova
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Ônus da prova
- Erro de premissa fática
- Pretensão de reforma do julgado
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova