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Jurisprudências

TSTAIRR 243-63.2022.5.10.0811

Empresa em recuperação judicial: suspensão da execução

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, no sentido de que a celeuma relacionada à suspensão da execução por força da decretação da falência/recuperação judicial é de índole infraconstitucional, motivo pelo qual a violação dos dispositivos constitucionais invocados só poderia ocorrer de modo oblíquo e indireto, o que é defeso, a teor do contido no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da executada ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S/A, apenas quanto ao tema "redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário" e, no mérito, negar-lhe provimento; II - negar provimento ao agravo de instrumento da executada ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Benefício de Ordem

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