TSTEDCiv-RR 546-33.2016.5.05.0001
Responsabilidade subsidiária: transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Erro material
- Inexistente
- Intervalo Intrajornada
- Aviso Prévio
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ERRO MATERIAL. INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há erro material a ser sanado tendo em vista que esta Turma considerou que o recurso de revista atendeu ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que a parte recorrente procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova