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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001009-57.2023.5.08.0126

Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Prestação habitual de horas extras para além da oitava diária
  • RE nº 1.476.596/MG

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 1.476.596/MG. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos e retificar a fundamentação do acórdão, a fim de fazer constar que a condenação mantida restringe-se ao pagamento da 7ª e da 8ª horas diárias, observados os exatos limites fixados pelo Tribunal Regional, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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