TSTAg-AIRR 1001843-71.2024.5.02.0321
Feriados trabalhados: pagamento em dobro
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
- Quitação
- Adicional de 100%
- Divergência jurisprudencial
- Inespecificidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. QUITAÇÃO. ADICIONAL DE 100%. SÚMULA 146/TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, examinando os registros de ponto e os comprovantes de pagamento, consignou que os dias trabalhados em feriados já estavam contemplados na remuneração mensal e que houve pagamento específico, sob as rubricas “Hs Ext Nor do Fer Diur” e “Hs Ext Nor do Fer Not.”, das horas laboradas nesses dias, com adicional de 100%, concluindo pela quitação da dobra devida. 2. A Súmula 146/TST assegura o pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Na hipótese, a Corte Regional não afastou o direito à dobra, mas registrou que a obrigação foi integralmente satisfeita, mediante o pagamento da remuneração ordinária acrescida do adicional de 100% correspondente às horas trabalhadas nos feriados. 3. Nesse cenário, eventual conclusão no sentido da existência de diferenças em favor do Reclamante pressuporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4. O aresto oriundo do TRT da 15ª Região não parte das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 296, I, do TST. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator