TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000797-71.2020.5.02.0714
Sumaríssimo: adicionais de periculosidade e de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicionais de periculosidade e de insalubridade
- Omissão não constatada
- Evidente intuito recursal
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EVIDENTE INTUITO RECURSAL. A embargante demonstra mero inconformismo contra a decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração relacionadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam sequer uma linha que aponte omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, apenas utilizam este relevante instrumento processual com o induvidoso intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Destaco ser impertinente a interposição de embargos de declaração para sanar contradição com dispositivos de lei ou com a jurisprudência, como pretende o autor. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade