TSTRR 101744-31.2019.5.01.0483
I) agravo do reclamante em recurso de revista com agravo da reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamante em recurso de revista com agravo da reclamada
- Sistema de compensação de jornada
- Trabalhadores embarcados
- Regime 14x21
- Invalidade
- Inaplicabilidade da súmula 85, III, do TST
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRABALHADORES EMBARCADOS – REGIME 14X21 – INVALIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III, DO TST – NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF – PROVIMENTO. 1. Em decisão monocrática deste Relator, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados e dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal, com fundamento na Súmula 85, III, do TST , para reconhecer a validade do sistema de compensação e afastar a condenação ao pagamento de horas extras. 2. Na decisão agravada, destacou-se que o item III da Súmula 85 do TST reconhece a possibilidade de compensação de jornada, mesmo diante do não atendimento das exigências legais, admitindo-se inclusive a que for estipulada mediante acordo tácito. Ademais, registrou-se que a inexistência de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva não é capaz, por si só, de invalidar o sistema de compensação. 3. Todavia, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais I (SBDI-1), ao julgar o Emb-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro , julgado em 15/05/25), decidiu de forma oposta à decisão agravada, vale dizer, no sentido de que o sistema de compensação das folgas dos trabalhadores embarcados sujeitos ao regime 14x21, imposto unilateralmente pela Reclamada, é inválido , destacando-se ainda que a discussão não guardaria pertinência com o Tema 1.046 do STF , por se tratar de descumprimento do pactuado. Além disso, também prevaleceu o entendimento de que a controvérsia não dialoga com a Súmula 85 do TST, porquanto o verbete sumular se refere ao sistema de compensação semanal clássico e não ao regime 14x21, que guarda a especificidade do trabalho embarcado por 14 dias. 4. Dessa forma, com ressalva de entendimento pessoal e considerando o precedente proferido pela SBDI-1 do TST, seguido pela maioria das Turmas desta Corte Superior, conclui-se que a decisão agravada merece reforma para negar provimento ao recurso de revista patronal, restabelecendo o acórdão regional que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes dos dias de repouso semanal remunerado suprimidos , bem como de seus respectivos reflexos. Agravo obreiro provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO PREJUDICADO - ANÁLISE APÓS PROVIMENTO DO AGRAVO DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PARCELAS VINCENDAS - VIOLAÇÃO DO ART. 323 DO CPC - PROVIMENTO. 1. Considerando o provimento do recurso e o restabelecimento da condenação outrora afastada, passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante que havia sido julgado prejudicado na decisão monocrática. 2. No que concerne às parcelas vincendas de horas extras , o agravo de instrumento deve ser provido , ante a transcendência política da matéria e possível violação do art. 323 do CPC. Agravo de instrumento do Reclamante provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS - POSSIBILIDADE ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE FATO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 323 DO CPC - PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível a condenação da Reclamada ao pagamento de parcelas vincendas , pleito devolvido pelo Reclamante ao argumento de que a possibilidade encontra fundamento no art. 323 do CPC . 2. No caso concreto, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a sentença que entendeu não ser possível a condenação ao pagamento de reflexos de horas extras em parcelas vincendas, concluindo pela impossibilidade do pleito obreiro. 3. No entanto, esta Corte Superior tem rechaçado a caracterização de sentença condicional em casos como o retratado nos autos, com fulcro no art. 323 do CPC, admitindo a condenação ao pagamento de parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato , porquanto não se revela razoável que o empregado tenha que ajuizar uma nova ação para discutir o mesmo direito, porém delimitado a novo período. 4. No caso dos autos, portanto, verifica-se que a decisão regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política da matéria e dado provimento ao apelo obreiro, a fim de incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas das verbas deferidas na presente ação, enquanto subsistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista do Reclamante provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do Reclamante para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso de revista patronal, reconhecendo a invalidade do regime de compensação e restabelecendo o acórdão que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras; II - reconhecendo a transcendência política da questão referente à condenação em parcelas vincendas, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das Partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; e III - conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, para reformar o acórdão recorrido, no aspecto, incluindo na condenação o pagamento das parcelas vincendas das verbas deferidas na presente ação, enquanto subsistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação