TSTAg-AIRR 10071-24.2022.5.03.0053
Rito sumaríssimo: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Honorários advocatícios
- Participação nos lucros e resultados plr
- Natureza salarial
- Ônus da prova
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta de preceito da Constituição da República ou contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula desta Corte superior, únicas hipóteses autorizadas pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3. A controvérsia estabelecida nos autos, relacionada à distribuição do ônus da prova no tocante à pretensão envolvendo a natureza salarial da PLR (participação nos lucros e resultados), reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, II, da Constituição da República. 4. Não atendidos os requisitos contidos no artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR