TSTAg-EDCiv-AIRR 0000431-05.2022.5.05.0194
Ausência de razões complementares: com estes fundamentos, mantenho a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de razões complementares
Ementa
7ª Turma GMAAB/LP/lsb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. AUSÊNCIA DE RAZÕES COMPLEMENTARES. Conforme se constata das razões de agravo de instrumento, a ré apenas consignou que ratifica in totum os fundamentos do recurso de recurso de revista, sem nem ao menos fazer menção às matérias que pretendia impugnar. Logo, o agravo de instrumento sequer teria viabilidade, pois não atendido pressuposto de admissibilidade, sendo impossível o exame do mérito. Com estes fundamentos, mantenho a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator