TSTAg-RR 1001895-60.2018.5.02.0068
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/dao agravo em recurso de revista da autora
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Ausência de homologação do pcs pelo ministério do trabalho e emprego
- Norma coletiva
- Incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PCS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NORMA COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte, por meio da OJ 418 da SBDI-1, consolidou o entendimento no sentido de que a ausência de homologação do plano de cargos pelo MTE não o torna inválido, desde que referendado por norma coletiva e que contenha os devidos critérios de alternância entre as promoções por antiguidade e por merecimento, hipótese verificada nos autos, consoante o acórdão regional. Precedentes. Incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Conclusão em sentido diverso, como pretendido pela autora, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, em razão do óbice da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários