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Jurisprudências

STJAREsp 2.604.415

Contrato de licença de uso, suporte e manutenção de software

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE. RELAÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O STJ autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação negocial entre duas pessoas jurídicas, quando uma delas apresenta vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante da outra.

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da relação jurídica decorrente de contrato de licenciamento de software demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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