TSTEDCiv-RR 100543-49.2020.5.01.0004
Execução: limitação à data-base
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limitação à data-base
- A parte sustenta omissão no acórdão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. A Sexta Turma deu provimento ao agravo, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da executada. A parte sustenta omissão no acórdão. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada