TSTAg-AIRR 0000547-63.2022.5.06.0103
Competência da justiça do trabalho para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria não constante no recurso de revista
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita ao tema trazido no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovado. 2. Inviável a apreciação da matéria trazida no presente agravo pois, não obstante tenha constato no agravo de instrumento, não constou nas razões do recurso de revista, representando evidente inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator