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Jurisprudências

TSTRR 11110-74.2018.5.15.0146

Tempo à disposição do empregador: tempo de espera do fretado ao final da jornada minutos residuais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição do empregador
  • Tempo de espera do fretado ao final da jornada minutos residuais
  • No que se refere ao período anterior a reforma, esta e
  • Horas in Itinere
  • Indenização por Dano Moral
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 366 DO TST. TEMPO DE ESPERA DO FRETADO AO FINAL DA JORNADA MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere ao período anterior a reforma, esta e. Corte interpretando o art. 4º, da CLT, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula nº 366 do TST. Ressalta-se, ainda, que o tempo à disposição inclui a espera pelo transporte fornecido pela empresa. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao entender indevido o pagamento dos minutos extras relativos ao tempo de espera ao final da jornada, no período anterior à Reforma Trabalhista, divergiu da iterativa e notória jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 366 do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar procedente o pedido de diferenças de horas extras decorrentes dos minutos residuais referentes ao tempo de espera ao final da jornada que ultrapassarem os dez minutos diários, devidos até 11/11/2017, observando-se os termos da Súmula nº 366 do TST, conforme apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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