TSTEmb-RR 1332-30.2012.5.09.0026
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários aprovado por instrumento coletivo
- A Eg
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS APROVADO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA EM DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Eg. Turma, no exercício do juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para julgar improcedente o pedido de diferenças por equiparação salarial. Registrou que, "ao permitir a equiparação salarial com base unicamente na invalidade da norma coletiva que não previu critérios alternados de promoção, o TRT e esta 7ª Turma decidiram em contrariedade com o precedente vinculante do STF. Impõe-se, portanto, o juízo de retratação, a fim de adequar a solução desta controvérsia à tese jurídica fixada no Tema 1046". 2 . No caso dos autos, em decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli em sede de agravo em recurso extraordinário, foi reconhecida a aderência da matéria impugnada ao Tema 1.046 de repercussão geral. 3 . Nesse contexto, é inviável reformar a decisão embargada, pois proferida em sintonia com o entendimento adotado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional