TSTRR 0020465-56.2021.5.04.0002
Deserção do recurso ordinário: microempresa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Microempresa
- Enquadramento na exceção do artigo 899, § 9º, da CLT
- Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MICROEMPRESA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 899, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Comprovada a condição de microempresa do estabelecimento, o recolhimento de metade do depósito recursal atende aos termos do art. 899, § 9º, da CLT. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 899, § 9º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista de COM - VIVÊNCIA - CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS LTDA. ¿ ME, por violação do art. 899, § 9º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a deserção do recurso ordinário pronunciada na origem, devolver os autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso ordinário de COM - VIVÊNCIA - CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS LTDA. ¿ ME, como entender de direito. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator