Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0020465-56.2021.5.04.0002

Deserção do recurso ordinário: microempresa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Microempresa
  • Enquadramento na exceção do artigo 899, § 9º, da CLT
  • Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MICROEMPRESA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 899, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Comprovada a condição de microempresa do estabelecimento, o recolhimento de metade do depósito recursal atende aos termos do art. 899, § 9º, da CLT. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 899, § 9º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista de COM - VIVÊNCIA - CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS LTDA. ¿ ME, por violação do art. 899, § 9º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a deserção do recurso ordinário pronunciada na origem, devolver os autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso ordinário de COM - VIVÊNCIA - CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS LTDA. ¿ ME, como entender de direito. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.