TSTAg-AIRR 10422-14.2013.5.05.0002
Coisa julgada: divisor de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Divisor de horas extras
- Diferenças de FGTS
- Correção monetária
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova