STFRcl 67.172 AgR
Alegação de desrespeito à súmula vinculante nº 10
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de desrespeito à súmula vinculante nº 10
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I. A jurisprudência do STF afirma que a violação à cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante nº 10) exige declaração de inconstitucionalidade, e não apenas interpretação de norma legal. O Tribunal Regional, no caso, interpretou a norma legal, sem declarar sua inconstitucionalidade. Ademais, a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
II. Dá-se provimento ao agravo regimental para negar seguimento à reclamação.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para negar seguimento à reclamação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator). Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.