STJREsp 2.047.138
Roubo majorado: reconhecimento fotográfico e pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento fotográfico e pessoal
- Existência de outras provas independentes
- Dosimetria da pena
- Circunstâncias judiciais
- Consequências do crime
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM SUBTRAÍDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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