TSTAIRR 758-39.2023.5.06.0144
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: vício de consentimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Vício de consentimento
- Controle de jornada de trabalho
- Honorários advocatícios
- Trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia
- Transcrição integral e sem destaques
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.