TSTAg-AIRR 10315-56.2022.5.15.0137
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Fato novo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FATO NOVO - SÚMULA 8 DO TST . Incontroverso que a CCT 2022/2023 não se trata de fato novo ocorrido após a prolação da sentença, pois a própria agravante alega que esta foi homologada pelo MTE em 12/04/2022, enquanto a prolação da sentença ocorreu em 28/02/2023. Também não há sequer menção à existência de impedimento a justificar apresentação dos documentos apenas na fase recursal. Aplicação da Súmula 8 do TST. Dessa forma, preclusa a oportunidade de apresentar a documentação a fim de comprovar a cláusula de norma coletiva vigente durante o contrato de trabalho da reclamante. Ademais, firmado pelo acórdão regional que o mês de janeiro de 2022 (período 01/01/2022-28/01/2022) não é alcançado pela vigência das normas coletivas, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que havia norma coletiva vigente durante o mês de janeiro de 2022, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.