TSTAg-AIRR 11123-04.2021.5.15.0135
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Que " Não HÁ ALEGAÇÃO de existência de boleto complementar na CITY "
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na minuta em exame, a parte agravante alega que, apesar da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional se omitiu em relação ao fato de que: " Em réplica o Reclamante NÃO APONTOU diferenças nos cartões de ponto a partir de 02/04/2021 (data da sucessão da STU pela City) "; que a " testemunha do Reclamante só trabalhou com ele no período anterior sucessão da STU pela City, portanto, NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DO PERÍODO A PARTIR DE 02/04/2021 "; que o " Reclamante CONFESSOU QUE NA CITY A JORNADA ERA REGISTRADA CORRETAMENTE "; que " Não HÁ ALEGAÇÃO de existência de boleto complementar na CITY "; que " Em momento nenhum a testemunha Alexandre Campos se contradisse ou afirmou a existência de boleto complementar na City "; que " Após a sucessão da STU pela ora Embargante City (02/04/2021) o intervalo passou a ser fracionado e não reduzido expressa previsão em norma coletiva e aduzido em defesa e nas razões recursais "; que " o Reclamante CONFESSOU a anotação correta do período de pausa entre as viagens (intervalo fracionado) a partir de 02/04/2021 " que " A testemunha do autor (considerada pela sentença e pelo acórdão) para estabelecer fruição de 10 minutos de intervalo NÃO LABOROU APÓS A SUCESSÃO DA STU PELA CITY (02/04/2021) ". Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva