TSTAg-Ag-AIRR 952-90.2019.5.21.0005
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa por protelação do feito
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Regularidade Formal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), interposto por meio da Petição nº 800027/2023-4, nos termos do art. 1.042 do CPC, quanto ao capítulo "diferenças salariais. Fixação de piso salarial em múltiplos do salário-mínimo", e, após as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho