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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010668-72.2022.5.03.0059

Justiça gratuita: sindicato

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Necessidade de comprovação da insuficiência econômica

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda a efetiva demonstração da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que se trate de entidade sindical. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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