TSTEDCiv-ED-ED-Ag-AIRR 1541-77.2017.5.09.0008
Reconhecimento de vínculo de emprego: transportador autônomo de cargas
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Transportador autônomo de cargas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LEI N.° 11.442/2007. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.