Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100448-89.2018.5.01.0068

Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento contra os sócios

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. Com relação ao preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º A, da CLT, notadamente à indicação de trecho do acórdão regional, verifica-se que, na decisão recorrida, ficou consignado que “as partes não indicaram o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação”. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar aos embargantes a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução, em favor do exequente. Brasília, 4 de junho de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.