TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100448-89.2018.5.01.0068
Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento contra os sócios
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento contra os sócios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. Com relação ao preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º A, da CLT, notadamente à indicação de trecho do acórdão regional, verifica-se que, na decisão recorrida, ficou consignado que “as partes não indicaram o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação”. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar aos embargantes a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução, em favor do exequente. Brasília, 4 de junho de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator